Corretor de imóvel pode ter isenção de IPI na compra de veículo

Corretor de imóvel pode ter isenção de IPI na compra de veículo

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Se aprovada, MP reduzirá custo de automóvel quando aquisição for feita para o exercício da profissão. A Medida Provisória 540/2011 já recebeu 242 emendas.

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci’s) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece a emenda aditiva feita pelo deputado federal Luiz Pitiman à MP 540/2011, em pauta na Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi/DF), Carlos Hiram Bentes David, a aprovação da proposta será uma conquista excepcional para os corretores que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho. “Vislumbramos, a cada dia, um crescimento no número de corretores tanto no Brasil, como no DF. De acordo com o Creci, atualmente, existem no Distrito Federal 17.500 corretores inscritos, 12.500 em atividade. Já estamos em segundo lugar no mercado imobiliário do país, onde somos mais de 300 mil”, completa Hiram.

A matéria ainda não foi apreciada em face da transformação da Sessão Plenária em Comissão Geral para debater a Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, mas já está sobrestando a pauta desde o último dia 17/09.

A Medida Provisória 540/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, dispõe sobre a redução de IPI a indústria automotiva e altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona. No total, a MP recebeu 242 emendas.

Fonte: Exame

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3 comentários sobre “Corretor de imóvel pode ter isenção de IPI na compra de veículo

  1. Para informação de todos, essa MP540/11 foi convertida na lei 12.546/11 de dezembro de 2011, sendo assim, a emenda 155 do deputado Luiz Pitiman-DF não passou, essa emenda tratava da isenção de IPI para carros comprados por corretores de imóveis.
    Lembro ainda que uma Medida Provisória tem um prazo de 60 dias para ser apreciada pelo Congresso, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias, como essa MP é de agosto de 2011, não tem cabimento se falar nela em 2013.

  2. Gostaria de ter maiores informações sobre a emenda 155 do Deputado Federal Luiz pitiman, emenda essa que tratava da isenção de IPI para carros comprados por corretores, ref. a MP540/11, o que me intriga é saber que uma MP tem um prazo de no máximo 60 dias para ser julgada e podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias, se a MP540/2011 é de agosto de 2011, obviamente ela já foi julgada, e se não me engano, convertida na lei 12.546/11 de dezembro de 2011.
    Abraços
    Carlos Henrique Pereira
    Creci-RJ 47353

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