Você sabe qual é a documentação necessária para vender um imóvel?

Você sabe qual é a documentação necessária para vender um imóvel?

Saiba qual o procedimento necessário para a liberação da documentação de compra e venda de imóveis.

Todo corretor de imóveis tem a obrigação de saber toda a documentação inclusa em uma negociação de compra e venda para informar aos seus clientes.

É considerado responsabilidade do corretor de imóveis conhecer o procedimento para se lavrar uma escritura, seja ela um definitiva de compra e venda ou uma promessa. Caso o corretor não saiba todo o processo de documentação e alguma irregularidade surgir, a responsabilidade pode ser legalmente dele. Por isso, atenção  na hora de fechar uma venda!

Mesmo alguns corretores afirmando que podem existir terceiros para esse tipo de trabalho, faz parte da função do corretor de imóveis saber qual é a documentação necessária para solicitar aos seus clientes.

Faça com que o cliente se sinta mais seguro em realizar o fechamento da venda com você. Seja transparente e demostre o seu conhecimento sobre toda a documentação para realizar a venda do imóvel.

Fizemos também um infográfico resumido com todos os documentos necessários, para você ter em mãos e até dar para o seu cliente, para ajudá-lo: BAIXE AQUI.

Documentação necessária para a legalização na compra e venda de imóveis

  • Escritura

A escritura é o título de propriedade de um imóvel e precisa estar registrada no Registro de Imóveis competente, para que possa ter valor contra terceiros. Trata-se do 1º e mais importante documento a ser apresentado por uma pessoa que pretende vender um imóvel e nela estão todos os detalhes da aquisição realizada pelo vendedor, importantes para quem agora está comprando. 

É através de uma escritura que  alguém transmite um bem imóvel a outra pessoa. O vendedor tem que apresentar a escritura de aquisição do imóvel, registrada e regularizada.

  • Certidão de Ônus Reais ou vintenária

É a certidão mais importante para se realizar a compra de um imóvel. Nela contém todo histórico do imóvel e confirma em nome de quem ele está realmente registrado, no caso, o proprietário. Em determinadas situações, pode-se solicitar a certidão vintenária de ônus reais. Esta, apresenta o histórico do imóvel nos últimos 20 anos. Os bancos costumam pedir esta certidão vintenária quando financiam um imóvel ao consumidor. Estas certidões devem ser requeridas no R.G.I, com o endereço ou número de registro que consta na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis da circunscrição ou comarca a que ele pertence ao imóvel e são válida por 30 dias.

  • Certidões pessoais

As certidões pessoais devem ser solicitadas em nome dos vendedores e compradores, na comarca onde está situado o imóvel e na comarca onde eles residam, caso sejam em cidades diferentes. Tais certidões são as seguintes:

Ofícios de registro de interdições e tutelas

  • Certidão 1° e 2° Ofícios de Registro

Indicam se os vendedores do imóvel não perderam seus direitos civis, ou seja, se são realmente capazes.

Ofícios de registro de distribuição

  • Certidões dos 1°, 2° , 3° e 4° Ofícios de Distribuição

Essas certidões servem para saber se há ações cíveis contra os vendedores do imóvel.

  • Certidões do 5° e 6° Ofícios do Registro de Propriedade

Estas certidões são solicitadas normalmente em financiamento bancário. Servem para verificar se existem outros imóveis registrados em nome dos compradores.

  • Certidão do 7° Ofício de Distribuição (Protestos de títulos e cheques)

Serve para verificar se existem pendências financeiras contra o vendedor. Não é uma certidão obrigatória para a realização de uma escritura, mas os bancos e alguns compradores exigem a sua obtenção.

  • Certidões do 9° Ofício de Distribuição

Essa certidão, tem o objetivo de levantar se há algum procedimento judicial ou estadual contra o imóvel ou contra o vendedor.

  • Certidões de Justiça Federal

A certidão da Justiça Federal, serve para saber se há algum procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel.

  • Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União

Esta certidão mostra se o vendedor está em dia com o pagamento de impostos devidos à União Federal. Ela é obtida pela Internet, com o número do CPF do vendedor, no site da Receita Federal.

Caso não consiga ser emitida, a escritura não pode ser lavrada e o imóvel não poderá ser vendido.

  • Certidão de FUNESBOM (Bombeiros)

Serve para verificar se existem débitos referentes à Taxa de Incêndio na FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros). Está certidão normalmente é solicitada pela Internet, a partir do número da inscrição do imóvel na FUNESBOM, que poderá ser obtido através do número de inscrição do imóvel no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

  • Certidão de feitos trabalhistas

Uma certidão expedida pela Justiça Trabalhista, que indica se existem processos de reclamações trabalhistas contra o vendedor.

  • Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica

Esta certidão serve para saber se o imóvel tem algum débito no IPTU e para saber se o imóvel é foreiro. O documento é solicitado com o endereço do imóvel ou inscrição do IPTU na Prefeitura Municipal da sua cidade. Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, também poderá ser obtida pela Internet no site da Prefeitura.

  • Laudêmio

Na compra de imóveis foreiros, é obrigatório o pagamento do  laudêmio. Os imóveis podem ser foreiros a diversas instituições, tais como a União Federal, ao Estado, ao Município, a Igreja, a Família Real, etc.. A forma mais prática de se verificar se um imóvel é foreiro ou não, é através da certidão de ônus reais.

O  valor do laudêmio varia entre 2,5% e 5% do preço de venda ou do valor estabelecido pela entidade que o arrecada. No caso da União, quem controla, emite a guia e coordena o assunto é o SPU (Serviço de Patrimônio da União).

Quitação Condominial

O proprietário deve apresentar a declaração fornecida pelo síndico ou pela Administradora do imóvel, comprovando que ele se encontra em dia para com as cotas do condomínio e demais obrigações condominiais.

I.T.B.I (imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

E por fim, após a verificação de todos os documentos e certidões, o comprador deve processar a guia do ITBI e seu pagamento, que corresponde a 2% do valor da compra ou do valor de avaliação estabelecido pela Prefeitura, o que for maior. Este imposto deverá ser pago em dinheiro ou em cheque administrativo.

Gostou do texto? Deixe mais dicas sobre documentação de compra e venda aqui!

Homer Parcerias Imobiliárias

O Parceiro número 1 do Corretor de Imóveis! homer.com.br

21 comentários sobre “Você sabe qual é a documentação necessária para vender um imóvel?

  1. Boa noite quero vender um terreno a pessoa quer comprar com financiamento bancário. A pergunta e o terreno tem escritura e com seus impostos em dia o que mais preciso para consegui vender através financiamento bancário

  2. bom trabalho, ajudou muito.. eu estou comprando um imóvel e resta uma dúvida? o ITBI sou eu quem devo solicitar na prefeitura? PAGAR ESTOU CIENTE QUE SIM. MAS SOLICITAR TENHO DÚVIDA? e o que mais devo solicitar e pagar? super ..obrigada

  3. Quando se vende um imóvel apos ter ecerrado o inventario , todos os herdeiros ainda irão fazer parte da venda? Como no meu caso estou com um processo de inventario ja em fase final na defensoria publica so aguardando para saber o valor calculado da taxa, , somos cinco herdeiros e minha mãe. pretendemos vender o imovel mas não sei se e melhor vender com o imóvel sendo inventariado ou quando terminar, fico achano que estando em inventario eu teria que pedir o alvará para venda e demoraria muito..depois do inventario pode eu fazer a venda já que su procuradora da minha mãe sem incluir meus irmãos que são casados?

  4. Bom dia!

    Poxa Nota 10!

    Por favor, existe alguma lei que discipline ou orientação do órgão de classe indicando que o corretor faça essas referidas buscas?
    Principalmente “Essa certidão, tem o objetivo de levantar se há algum procedimento judicial ou estadual contra o imóvel ou contra o vendedor.”

    Muito Obrigado!!

  5. Parabens Larissa!Gostaria de ter uma corretora como vc aqui na minha cidade quando for efetuar a compra de um novo imovel.

  6. Sou corretor, moro aqui no Ceará e gostei muito da dica, hoje muitos dos colegas só pensam na comissão, não pensam em fazer um trabalho seguro. Só assim agente faz um trabalho seguro.

    obrigado !!!! Francisco Lima

  7. Parabéns pela boa informação, serve de referência para todos os profissionais que queiram atuar de forma clara e íntegra para com seus clientes.

    Henrique Jordan

  8. Excelente trabalho,mas a gente sempre tem uma pergunta a mais…
    Quais os documentos que o proprietário de um imóvel novo deve apresentar para a venda?
    Obrigado e sucesso!!
    Edson

  9. Esclarecimentos essenciais para um exercicio profissional de qualidade; para um atendimento, verdadeiramente, VIP. Parabéns Raissa !

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