O que é um contrato de gaveta?

O que é um contrato de gaveta?

O Brasil tem um elemento incomum presente nas suas negociações: o chamado contrato de gaveta. Esse documento é uma forma de registrar no papel o que duas pessoas combinam verbalmente, porém sem ser um documento oficial.

Por exemplo, alguém pode comprar um imóvel e prometer que pagará a dívida em determinadas parcelas. O comprador ou o vendedor redige um contrato especificando as condições de pagamento, para que o acordo não fique só na palavra. Como esse contrato não será registrado em cartório, diz-se que ele ficará “guardado na gaveta”, cunhando então o nome do documento. Ele serve, portanto, apenas para confirmar a combinação em caso de necessidade.

Esse tipo de contrato surgiu por conta das altas taxas cobradas na feitoria de um contrato de acordo com o que seriam os corretos trâmites do mercado imobiliário. Foi muito usado a partir dos anos 90, não por coincidência, pois foi o momento onde começou a ser aplicada  uma taxa de 20% a mais nas prestações de transferência de imóveis financiados.

Como funciona?

Uma pessoa financia um imóvel junto a uma instituição financeira, como um banco, e posteriormente entrega o bem financiado a um terceiro, que se compromete a quitar o contrato. Contudo, o negócio é realizado sem o conhecimento e aprovação da instituição financeira.

O terceiro paga, mas o nome que estará registrado, no entanto, é o de quem executou o processo junto ao banco, evitando assim ter que comprovar renda e pagar as taxas impostas pelas imobiliárias.

Vantagens

O contrato é vantagem para caso o comprador não possua uma linha de crédito suficiente para realizar a compra do imóvel. Fazendo-a “por fora” permite que ele não precise passar pelos trâmites dos bancos envolvendo o crédito.

Riscos

Tal documento é, na verdade, um contrato não oficial, que possui validade apenas entre o comprador e o vendedor do imóvel. Ou seja, não é válido perante a instituição financeira. Por conta disso, a legitimidade da compra/venda depende da confiança entre os negociantes.

O comprador corre riscos de ter prejuízos em alguns casos: o imóvel pode ser penhorado por razão de dívida do vendedor, ou o mesmo pode vir a falecer e o imóvel é inventariado e destinado aos herdeiros. Há ainda o risco mais chato: o vendedor agir de má fé e negociar o imóvel com outros.

O vendedor corre o risco de ter seu nome no imóvel enquanto o comprador o usa, tendo que responder a taxa condominial ou IPTU. As cobranças e execuções judiciais, se houver a necessidade, perseguirão o vendedor, pois é o seu nome.

Esses são somente alguns dos riscos. Para realizar um contrato de gaveta é necessário ser precavido e ter confiança na outra parte.

Colunista