Guia completo sobre a documentação de imóveis

Guia completo sobre a documentação de imóveis

Na semana passada, trouxemos um levantamento com as informações sobre o pagamento de imóveis, o financiamento bancário e a utilização do FGTS. Hoje, vamos fazer um apanhado sobre a documentação e as etapas desde o momento em que comprador escolhe o apartamento até que a escritura seja registrada, para que você possa orientar seu cliente da melhor forma possível.

DOCUMENTAÇÃO

Negócio fechado, pagamento acertado, é hora de adiantar a papelada. É importante que o comprador destine 5% do valor do imóvel para o pagamento das taxas e da emissão de documentos, como o impostos de transmissão, a escritura e o registro do imóvel. Vamos ao passo a passo para legalizar o imóvel.

1) Feitos os acertos, vendedor e comprador devem procurar um Cartório de Registro de Notas para lavrar a Escritura Pública do imóvel, no caso de compra à vista, ou providenciar o Instrumento Particular de Compra e Venda, em caso de compra a prazo. No documento, devem constar todos os dados das partes e o valor total da transação, informações que servem como base para determinar o valor-base de impostos como o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e o IPTU.

2) O segundo passo é a emissão da guia e o pagamento do ITBI, que são de responsabilidade do comprador do imóvel. O pagamento do imposto é feito em uma única parcela e a guia pode ser obtida nos próprios sites das prefeituras. A base de cálculo do ITBI é feita sobre o preço de mercado do bem imóvel e varia de acordo com cada município. Em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 2%.

3) Após o pagamento do imposto, oriente seu cliente a levar toda a documentação ao Cartório de Registro Geral de Imóveis responsável pelo imóvel. Essa etapa é importantíssima porque muita gente acredita que basta ter a escritura para garantir o direito à propriedade, mas o comprador só se torna dono de fato quando o imóvel é registrado. Cada imóvel tem o seu RGI, ou Registro Geral de Imóveis, uma matrícula que apresenta todas características físicas, alterações e histórico de proprietários, desde o primeiro até o mais recente. Para assegurar sua propriedade sobre o bem, o novo dono do imóvel deve requerer a atualização do RGI no cartório no qual o imóvel está registrado.

4) No caso de imóvel financiado, após o pagamento integral das parcelas, a instituição financeira deve fornecer um termo de quitação ao seu cliente. Você deve orientá-lo a levar este documento ao Cartório de Registro Geral de Imóveis responsável pelo imóvel para registrar a quitação no RGI. Neste caso, não é necessário emitir nenhum outro documento porque a documentação emitida após a compra tem força de escritura.

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